Radar Municipal

Projeto de Lei nº 700/2006

Ementa

INSTITUI O "DIA DO OSTOMIZADO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE MARÇO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

14/12/2006

Processo

01-0700/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.340, de 5 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o "Dia Municipal do Ostomizado", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Ostomomizado", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março, passando o mesmo a integrar o Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".