Radar Municipal

Projeto de Lei nº 701/2003

Ementa

"ACRESCENTA INCISO AO ART. 2. DA LEI 12.490, DE 03/10/97 (PROGRAMA DE RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCU- LOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS)." (EXCLUI VEÍCULOS DAS AUTO-ESCOLAS.)

Autor

Goulart

Data de apresentação

22/10/2003

Processo

01-0701/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 04/03/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei 12.490, de 03/10/97 (Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, e dá outras providências).

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º O art. 2º da Lei 12.490, de 03 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......

IV ..............

IV-A. de auto escolas;"

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de cotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em outubro de 2003. Às Comissões competentes.