Projeto de Lei nº 701/2003
Ementa
"ACRESCENTA INCISO AO ART. 2. DA LEI 12.490, DE 03/10/97 (PROGRAMA DE RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCU- LOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS)." (EXCLUI VEÍCULOS DAS AUTO-ESCOLAS.)
Autor
Data de apresentação
22/10/2003
Processo
01-0701/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/10/2003 - Recebido por ATM
- 27/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 05/02/2004 - Recebido por GV51
- 05/02/2004 - Encaminhado por GV51
- 05/02/2004 - Recebido por ATM
- 05/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 06/02/2004 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 04/03/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei 12.490, de 03/10/97 (Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, e dá outras providências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º O art. 2º da Lei 12.490, de 03 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......
IV ..............
IV-A. de auto escolas;"
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de cotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em outubro de 2003. Às Comissões competentes.