Radar Municipal

Projeto de Lei nº 701/2005

Ementa

INSTITUI O "DIA DA FAMÍLIA MINEIRA" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

26/10/2005

Processo

01-0701/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.212, de 15 de setembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/09/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia da Família Mineira " no Município de São Paulo e dá outras providências.

Art 1º - Fica instituído como evento turístico no âmbito da Cidade de São Paulo, o "Dia da Família Mineira", a ser comemorado anualmente, em todo dia 21 de Abril.

Art. 2º - A comemoração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - O "Dia da Família Mineira" tem como objetivo, reunir anualmente as famílias mineiras para eventos na área cultural, preferencialmente nas dependências do "Pólo Cultural Grande Otelo" (Sambódromo).

Art. 4º - O Executivo, por meio de seu órgão competente, proporcionará atividades de apoio à consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 5º - As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em... Às Comissões competentes.