Radar Municipal

Projeto de Lei nº 702/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DO ]ALÔ LIMPEZA] NOS LOCAIS QUE ESPECIFI- CA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

13/12/2001

Processo

01-0702/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/03/2002 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação do número do telefone do "ALÔ LIMPEZA" nos locais que especifica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1º - As empresas prestadoras dos serviços de coleta e varrição de lixo no município de São Paulo, ficam obrigadas a manter afixado no equipamento utilizado para a execução dos serviços, e nos uniformes dos varredores e coletores, em local visível, o telefone do "ALÔ LIMPEZA".

Parágrafo único - Os equipamentos citados no "caput" deste artigo são os veículos coletores, caçambas, lixeiras e carrinhos de mão.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2001. Às Comissões competentes.