Projeto de Lei nº 702/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DO ]ALÔ LIMPEZA] NOS LOCAIS QUE ESPECIFI- CA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/12/2001
Processo
01-0702/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/12/2001 - Recebido por ATM
- 07/02/2002 - Encaminhado por ATM
- 07/02/2002 - Recebido por GV16
- 12/03/2002 - Encaminhado por GV16
- 12/03/2002 - Recebido por ATM
- 15/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 19/03/2002 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/03/2002 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação do número do telefone do "ALÔ LIMPEZA" nos locais que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º - As empresas prestadoras dos serviços de coleta e varrição de lixo no município de São Paulo, ficam obrigadas a manter afixado no equipamento utilizado para a execução dos serviços, e nos uniformes dos varredores e coletores, em local visível, o telefone do "ALÔ LIMPEZA".
Parágrafo único - Os equipamentos citados no "caput" deste artigo são os veículos coletores, caçambas, lixeiras e carrinhos de mão.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2001. Às Comissões competentes.