Radar Municipal

Projeto de Lei nº 702/2007

Ementa

DENOMINA "PROFª. ENEIDA PALMA LEITE", O CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU PARELHEIROS, ÂMBITO DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO. (REF. A UNIDADE EDIFICADA NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS JOSÉ P. DE BARBOSA E TEREZINHA PRADO DE OLIVEIRA, NO FINAL DA ESTRADA DA COLÔNIA, SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS)

Autor

Goulart

Data de apresentação

16/10/2007

Processo

01-0702/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.775, de 29 de maio de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/05/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

DENOMINA "PROFA. ENEIDA PALMA LEITE", O CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU PARELHEIROS, ÂMBITO DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominado Centro Educacional Unificado - CEU Parelheiros "Profa. Eneida Palma Leite", a unidade de ensino edificada na confluência das ruas José P. de Barbosa e Terezinha Prado de Oliveira, no final da Estrada da Colônia, Subprefeitura de Parelheiros, âmbito da Coordenadoria de Educação de Capela do Socorro.

Ar. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em outubro de 2007. Às Comissões competentes.