Radar Municipal

Projeto de Lei nº 703/2001

Ementa

INSTITUI O ]DIA DO POLICIAL CIVIL] NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

13/12/2001

Processo

01-0703/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.373, de 20 de junho de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/06/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Policial Civil" no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Policial Civil", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, podendo ser comemorada com o apoio do Poder Público Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 06 de novembro de 2001. Às Comissões competentes.