Projeto de Lei nº 703/2001
Ementa
INSTITUI O ]DIA DO POLICIAL CIVIL] NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/12/2001
Processo
01-0703/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.373, de 20 de junho de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/12/2001 - Recebido por ATM
- 26/12/2001 - Encaminhado por ATM
- 26/12/2001 - Recebido por CCJ
- 14/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 18/03/2002 - Recebido por EDUC
- 12/04/2002 - Encaminhado por EDUC
- 16/04/2002 - Recebido por FIN
- 16/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 16/05/2002 - Recebido por LEG3
- 21/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 11/07/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 16/05/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 352/2002 de 12/06/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 13/06/2002 atraves do(a) OF ATL 351/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva n. de lei 13.373 ao pl 703/01, do ver. celso jatene, atraves do Documento Recebido nro. 396/2002
- Oficio CMSP 375/2002 de 25/06/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/06/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do Policial Civil" no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Policial Civil", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.
Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, podendo ser comemorada com o apoio do Poder Público Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2001. Às Comissões competentes.