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Projeto de Lei nº 704/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CRIAÇÃO DO DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE, DESTINADO A ATENDER DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS, ABANDONO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

04/11/2009

Processo

01-0704/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 26/03/2010 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Dispõe sobre a instituição e criação do DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE, destinado a atender denuncias de maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no Município de são Paulo, o DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE, que permitirá à população em geral encaminhar denúncias, reclamações ou representações que envolvam maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes.

Art. 2º - As denúncias, reclamações e representações serão recebidas em caráter sigiloso, e serão encaminhadas aos Conselhos Tutelares do município de São Paulo, de acordo com a sua circunscrição abrangente, ou órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Art. 3º - Tanto os estabelecimentos de ensino municipal, as Subprefeituras, as Unidades Básicas de Saúde e as AMAs deverão manter afixados, em locais visíveis, cartazes contendo os telefones do DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE, bem como seus endereços físico e eletrônico.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Às Comissões competentes.