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Projeto de Lei nº 705/2007

Ementa

ALTERA A LEI Nº 13.885/04 QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NO TOCANTE A MUDANÇA DE ZONEAMENTO DA AV. JOÃO CASTALDI/ AV. DOS EUCALÍPTOS - BAIRRO DE MOEMA - SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

16/10/2007

Processo

01-0705/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

"ALTERA A LEI Nº 13.885/04 QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATEGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATEGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPACAO DO SOLO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, NO TOCANTE A MUDANÇA DE ZONEAMENTO DA AV. JOÃO CASTALDI/ AV. DOS EUCALÍPTOS - BAIRRO DE MOEMA - SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 13.885/04 que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, no tocante mudança de zoneamento da Av. Castaldi/Av. dos Eucaliptos - Bairro de Moema - Subprefeitura de Vila Maria.

Parágrafo único: A mudança de zoneamento a que se refere o Art. 1º constante desta Lei implica na inclusão deste logradouro no Art. 25 - $ 2º (Zonas de Centralidades Polares) - Quadro 04 E 04A da Lei 13.885/04 e sua conseqüente exclusão do Art. 27 - Quadro 04-C.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".