Projeto de Lei nº 708/2006
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DE VILA ALPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/12/2006
Processo
01-0708/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.348, de 5 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/12/2006 - Recebido por SGP22
- 03/01/2007 - Encaminhado por SGP22
- 03/01/2007 - Recebido por CCJ
- 12/02/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 23/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 24/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1059/2007 de 19/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) OF ATL 68/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.348 p/ a cmsp promulgar o pl 708/06, atraves do Documento Recebido nro. 785/2007
- Oficio CMSP 1422/2007 de 13/04/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui no Município de São Paulo o Dia de Vila Alpina e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito Municipal, o Dia de Vila Alpina, a ser comemorado no dia 03 de setembro;
Art. 2º - Este evento fará parte do calendário oficial do Município;
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".