Radar Municipal

Projeto de Lei nº 708/2006

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DE VILA ALPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

20/12/2006

Processo

01-0708/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.348, de 5 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui no Município de São Paulo o Dia de Vila Alpina e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito Municipal, o Dia de Vila Alpina, a ser comemorado no dia 03 de setembro;

Art. 2º - Este evento fará parte do calendário oficial do Município;

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".