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Projeto de Lei nº 71/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DA COBERTURA DAS PASSARELAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, QUE TRANSPUSEREM LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE TENHAM TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PEDESTRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0071/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.245, de 26 de julho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/07/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o fechamento da cobertura das passarelas do Município de São Paulo, que transpuserem logradouros públicos que tenham trânsito de veículos e pedestres, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Todas as passarelas do Município de São Paulo que transpuserem os logradouros públicos que tenham trânsito de veículos e pedestres, deverão ser fechadas com coberturas tecnicamente dimensionadas, para impedir a queda de pessoas e o arremesso de objetos.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.