Projeto de Lei nº 71/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DA COBERTURA DAS PASSARELAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, QUE TRANSPUSEREM LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE TENHAM TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PEDESTRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
01-0071/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.245, de 26 de julho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 23/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/03/2009 - Recebido por CCJ
- 26/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2009 - Recebido por URB
- 30/11/2009 - Encaminhado por URB
- 30/11/2009 - Recebido por FIN
- 26/03/2010 - Encaminhado por FIN
- 26/03/2010 - Recebido por SGP23
- 30/03/2010 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2010 - Recebido por SGP21
- 12/07/2010 - Encaminhado por SGP21
- 12/07/2010 - Recebido por SGP23
- 27/07/2010 - Encaminhado por SGP23
- 02/08/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 91, Legislatura 15 em 30/03/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 113, Legislatura 15 em 07/07/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 693/2009 de 02/12/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 2350/2010 de 08/07/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/07/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o fechamento da cobertura das passarelas do Município de São Paulo, que transpuserem logradouros públicos que tenham trânsito de veículos e pedestres, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Todas as passarelas do Município de São Paulo que transpuserem os logradouros públicos que tenham trânsito de veículos e pedestres, deverão ser fechadas com coberturas tecnicamente dimensionadas, para impedir a queda de pessoas e o arremesso de objetos.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.