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Projeto de Lei nº 711/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO, ATRAVÉS DE LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA AQUISIÇÃO DE COLETES INFLÁVEIS DE PROTEÇÃO (COLETE "AIR BAG") PARA MOTOFRETE OU MOTOCICLISTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

17/10/2007

Processo

01-0711/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/05/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

""Dispõe sobre a criação do programa de financiamento, através de linha de crédito especial, para aquisição de coletes infláveis de proteção (colete "air bag") para motofrete ou motociclistas no âmbito do município de São Paulo, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o programa de financiamento, através de linha de crédito especial, para aquisição de coletes infláveis de proteção (colete "air bag") para Motofrete ou Motociclistas no Município de São Paulo.

Artigo 2º. O programa de financiamento através de linha de crédito especial será concedido aos condutores de motociclistas ou a motofretes conforme disciplina o artigo 2º da Lei 14.491, de 27 de julho de 2007, no Município de São Paulo.

Artigo 3º. Os agentes financeiros conveniados com a Prefeitura de São Paulo e devidamente autorizados a realizarem as operações de financiamento tratados na presente Lei determinarão através de contrato próprio e específicos, bem como documentos necessários para abertura de crédito e posterior efetivação.

Artigo 4º. O financiamento através de linha de crédito especial terá juros menores que os estabelecidos pelo mercado, não incidindo correção monetária, tributos e/ou taxas municipais ou encargos de qualquer natureza.

Parágrafo único. O financiamento terá prazo de quitação de no máximo 6 (seis) anos, com 12 (doze) meses de carência.

Artigo 5º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua publicação.

Artigo 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2007. Às Comissões competentes".