Radar Municipal

Projeto de Lei nº 714/2002

Ementa

"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O PROGRAMA 'CI- NEMA DE RUA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Juliana Cardoso

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0714/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, o Programa "Cinema de Rua" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Programa "Cinema de Rua".

Art. 2º - Consiste o Programa "Cinema de Rua" na exibição de filmes nacionais, em espaços públicos, preferencialmente ao ar livre, com acesso gratuito à população.

Art. 3º - A escolha dos filmes que serão exibidos será feita pela Secretaria Municipal da Cultura.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito público e privado, visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação;

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.