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Projeto de Lei nº 715/2003

Ementa

"INSTITUI O DIA DA ASSOCIAÇÃO DOS POVEIROS DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

23/10/2003

Processo

01-0715/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.863, de 6 de julho de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/07/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia da Associação dos Poveiros de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Associação dos Poveiros de São Paulo", a ser comemorado anualmente, no dia 29 de junho.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.