Projeto de Lei nº 718/2002
Ementa
"DENOMINA PRAÇA MARIA LORECCHIO BASÍLIO O LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO DISTRITO DA PENHA."
Autor
Data de apresentação
17/12/2002
Processo
01-0718/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.744, de 15 de janeiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/12/2002 - Recebido por ATM
- 02/01/2003 - Encaminhado por ATM
- 02/01/2003 - Recebido por CCJ
- 11/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/03/2003 - Recebido por LEG3
- 20/03/2003 - Encaminhado por LEG3
- 20/03/2003 - Recebido por CCJ
- 11/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2003 - Recebido por URB
- 16/09/2003 - Encaminhado por URB
- 17/09/2003 - Recebido por EDUC
- 20/10/2003 - Encaminhado por EDUC
- 20/10/2003 - Recebido por FIN
- 27/11/2003 - Encaminhado por FIN
- 28/11/2003 - Recebido por LEG3
- 22/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 28/01/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 83/2003 de 13/03/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 30/05/2003 atraves do(a) Of. ATL 279/03., enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 280/2003
- Oficio CMSP 828/2003 de 17/12/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Maria Lorecchio Basílio o logradouro público situado no Distrito da Penha.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Maria Lorecchio Basílio, o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua São Florêncio e Avenida Governador Carvalho Pinto, distrito da Penha, conforme croqui anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.