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Projeto de Lei nº 718/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EM PONTOS DE DESCARTE IRREGULAR DE LIXO, ENTULHOS E DEMAIS MATERIAIS E OBJETOS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

17/11/2009

Processo

01-0718/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 17.480, de 30 de setembro de 2020

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/08/2021 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre normas para a instalação de câmeras de vigilância em pontos de descarte irregular de lixo, entulhos e demais materiais e objetos inservíveis, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º A instalação de câmeras de vigilância remota em logradouros públicos, com a finalidade de inibir o descarte irregular de resíduos sólidos, tais como lixo orgânico, entulhos e demais materiais e objetos inservíveis, deverá respeitar as normas nesta lei estabelecidas.

Art. 2º O Poder Público Municipal estabelecerá prazo não-inferior a 6 (seis) meses de armazenamento das imagens destinadas a identificar os infratores que realizem despejo clandestino de resíduos sólidos.

Art. 3º As imagens destinar-se-ão exclusivamente à identificação dos infratores, não podendo ser divulgadas em contexto pejorativo ou que venha a expor vexatoriamente o infrator.

Art. 4º As imagens poderão ser cedidas exclusivamente aos órgãos de segurança pública, desde que se constate a prática de ilícito penal.

Art. 5º Os infratores sofrerão sanção administrativa na forma da lei aplicável à espécie.

Art. 6º A presente lei está regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.