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Projeto de Lei nº 72/2001

Ementa

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NAS RE- FEIÇÕES SERVIDAS POR UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

01/03/2001

Processo

01-0072/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe a utilização de alimentos transgênicos nas refeições servidas por unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo não poderá utilizar produtos alimentícios elaborados com matéria-prima de origem transgênica nas refeições servidas em suas unidades de atendimento social, tais como creches, escolas, hospitais, postos de saúde e outras assemelhadas.

Art. 2º - As licitações para compra de alimentos feitas por órgãos da Administração Municipal deverão adequar-se às disposições do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 1º de março de 2001. Às Comissões competentes.