Projeto de Lei nº 72/2009
Ementa
INSTITUI HOMENAGEM A SÃO PAULO APÓSTOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
01-0072/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 23/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/03/2009 - Recebido por CCJ
- 29/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 01/06/2009 - Recebido por EDUC
- 25/04/2011 - Encaminhado por EDUC
- 26/04/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 25/04/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui homenagem a São Paulo Apóstolo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituída homenagem a São Paulo Apóstolo, a ser realizada pelo Poder Público Municipal, por meio da construção de um monumento a ser erguido na Praça da Sé, marco zero da capital paulista.
Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a estabelecer parcerias com entidades ou empresas privadas, nos termos da legislação vigente, observados critérios de conveniência e oportunidade, para o cumprimento do instituído no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.