Projeto de Lei nº 720/2019
Ementa
ACRESCENTA O ARTIGO 41-A À LEI Nº 15.947, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS - COMIDA DE RUA, PARA ESTABELECER QUE OS EQUIPAMENTOS DAS CATEGORIAS B E C PODERÃO SER MANTIDOS NA VIA PÚBLICA PELO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PERMISSÃO, QUANDO O PERMISSIONÁRIO FOR IDOSO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Autor
Professor Toninho Vespoli
Data de apresentação
13/11/2019
Processo
01-0720/2019
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/10/2019 - Recebido por SGP22
- 14/11/2019 - Encaminhado por SGP22
- 14/11/2019 - Recebido por PROC-CMSP
- 02/12/2019 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 02/12/2019 - Recebido por CCJ
- 11/02/2020 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2020 - Recebido por URB
- 05/10/2020 - Encaminhado por URB
- 05/10/2020 - Recebido por ECON
- 08/01/2021 - Encaminhado por ECON
- 12/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 20/01/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/01/2021 - Recebido por SGP22
- 20/01/2021 - Encaminhado por SGP22
- 18/02/2021 - Recebido por ECON
- 13/08/2021 - Encaminhado por ECON
- 16/08/2021 - Recebido por SAUDE
- 05/10/2021 - Encaminhado por SAUDE
- 06/10/2021 - Recebido por FIN
Documentos
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