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Projeto de Lei nº 727/2003

Ementa

"ALTERA A LEI Nº 13.116, DE 09 DE ABRIL DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (SOBRE CONSELHEIRO TUTELAR.)

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Alfredinho

Data de apresentação

04/11/2003

Processo

01-0727/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Altera a Lei nº 13.116, de 09 de abril de 2001, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O artigo 5º, da Lei nº 13.116, de 09 e abril de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 1º - Ao conselheiro tutelar aplica-se o regime geral de previdência social.

§ 2º - Será concedido afastamento ao conselheiro tutelar, sem prejuízo do percebimento da integralidade da remuneração prevista no caput deste artigo, nas seguintes hipóteses:

I - gravidez, pelo período máximo de 4 (quatro) meses;

II - invalidez temporária.

§ 3º - Serão concedidas férias, por dois períodos de 15 (quinze) dias por ano, ao conselheiro tutelar.

§ 4º - Nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, será convocado o suplente."

Art. 2º - O disposto na presente lei será regulamentado por decreto do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.