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Projeto de Lei nº 728/2009

Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA SANFONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Netinho de Paula

Data de apresentação

24/11/2009

Processo

01-0728/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.240, de 6 de julho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/07/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Dia da Sanfona, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Sanfona no Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de outubro, tendo como referência a data de nascimento do sanfoneiro Mario Zan, nascido nesta data, em 1920, em Veneza, Itália, e autor do "Hino do Quarto Centenário de São Paulo".

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de novembro de 2009. Às Comissões competentes.