Projeto de Lei nº 728/2009
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA SANFONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Data de apresentação
24/11/2009
Processo
01-0728/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.240, de 6 de julho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/11/2009 - Recebido por SGP22
- 30/11/2009 - Encaminhado por SGP22
- 30/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 15/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/12/2009 - Recebido por CCJ
- 09/04/2010 - Encaminhado por CCJ
- 12/04/2010 - Recebido por EDUC
- 08/06/2010 - Encaminhado por EDUC
- 08/06/2010 - Recebido por SGP23
- 08/07/2010 - Encaminhado por SGP23
- 12/07/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 03/06/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2127/2010 de 23/06/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 07/07/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 107/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.240 para câmara promulgar o pro- jeto de lei nº 728/2009, de autoria do ver. netinho d e paula, atraves do Documento Recebido nro. 2628/2010
- Oficio CMSP 2320/2010 de 08/07/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/07/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Dia da Sanfona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Sanfona no Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de outubro, tendo como referência a data de nascimento do sanfoneiro Mario Zan, nascido nesta data, em 1920, em Veneza, Itália, e autor do "Hino do Quarto Centenário de São Paulo".
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2009. Às Comissões competentes.