Projeto de Lei nº 728/2019
Ementa
ALTERA O ARTIGO 138 E ACRESCE O ARTIGO 153-A NA LEI Nº 8.989, DE 29 OUTUBRO DE 1979 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, PARA DISPOR SOBRE A LICENÇA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA COMPARECER ÀS REUNIÕES ESCOLARES BIMESTRAIS DE FILHOS OU CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB SUA GUARDA, LIMITADAS A 4 (QUATRO) VEZES POR ANO
Autor
Professor Toninho Vespoli
Data de apresentação
13/11/2019
Processo
01-0728/2019
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/10/2019 - Recebido por SGP22
- 14/11/2019 - Encaminhado por SGP22
- 14/11/2019 - Recebido por PROC-CMSP
- 02/12/2019 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 02/12/2019 - Recebido por CCJ
- 10/07/2020 - Encaminhado por CCJ
- 15/07/2020 - Recebido por SGP2
- 05/11/2020 - Encaminhado por SGP2
- 03/12/2020 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/11/2020 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
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