Projeto de Lei nº 73/2004
Ementa
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º (INCISO I ) DA LEI Nº 11.035 DE 11 DE JULHO DE 1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA
Autor
Data de apresentação
02/03/2004
Processo
01-0073/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2004 - Recebido por ATM
- 09/03/2004 - Encaminhado por ATM
- 09/03/2004 - Recebido por CCJ
- 05/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 06/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 25/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 07/03/2005 - Recebido por SGP2
- 07/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 07/03/2005 - Recebido por CCJ
- 04/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 06/07/2005 - Recebido por SGP21
- 01/09/2005 - Encaminhado por SGP21
- 20/09/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 01/09/2005 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera os artigos 1º e 2º (inciso I) da Lei nº 11.035 de 11 de julho de 1991, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Nº 11.035 de 11 de julho de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica instituída, para os servidores da Prefeitura do Município de São Paulo, a Gratificação de Difícil Acesso, prevista no artigo 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, atribuída pelo exercício de cargo ou função em unidades de trabalho localizadas nos Distritos de Marsilac, Parelheiros, Grajaú, Pedreira, Cidade Dutra, Socorro, Jardim São Luis, Jardim Ângela, Capão redondo, Campo Limpo, Raposo Tavares, Freguesia do Ó, Pirituba, Brasilândia, Jaraguá, Perus, Anhanguera, Tremembé, Jaçanã, Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa, Vila Jacuí, São Miguel, Itaquera, José Bonifácio, São Mateus, Sapopemba, São Rafael, Iguatemi, Cidade Tiradentes, Guaianases, Lajeado, Vila Curuçá, Itaim Paulista, Jardim Helena, definidos na Lei nº 10.932, de 15 de janeiro de 1991, e Aricanduva e Parque do Carmo".
Art. 2º - ...
I - 30% (trinta por cento) para os servidores em exercício nas unidades de trabalho localizadas nos Distritos de Pedreira, Cidade Dutra, Socorro, Jardim Ângela, Jardim São Luis, Capão Redondo, Campo Limpo, Raposo Tavares, Freguesia do Ó, Pirituba, Brasilândia, Jaraguá, Tremembé, Jaçanã, Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa, Vila Jacuí, São Miguel, Itaquera, José Bonifácio, São Mateus, Sapopemba, Aricanduva e Parque do Carmo.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".