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Projeto de Lei nº 731/2005

Ementa

SUSPENDE A APLICAÇÃO DE MULTAS AOS IMÓVEIS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOSZ EM ÁREAS DE MANANCIAIS,ENQUANTO NÃO SE CONCLUÍREM OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE LICENCIAMENTO NOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS PRÓPRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

08/11/2005

Processo

01-0731/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Suspende a aplicação de multas aos imóveis e estabelecimentos comerciais situados em áreas de mananciais, enquanto não se concluírem os processos administrativos de licenciamento nos órgãos ambientais próprios e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação de multas aos imóveis e estabelecimentos comerciais situadas em áreas de mananciais, enquanto não se concluírem os processos administrativos de licenciamento nos órgãos ambientais próprios.

Parágrafo único. A suspensão fica condicionada ao protocolo do pedido de licenciamento ambiental no prazo de 3 (três) dias úteis da intimação do "comunique-se".

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em novembro de 2005. Às Comissões competentes.