Projeto de Lei nº 731/2005
Ementa
SUSPENDE A APLICAÇÃO DE MULTAS AOS IMÓVEIS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOSZ EM ÁREAS DE MANANCIAIS,ENQUANTO NÃO SE CONCLUÍREM OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE LICENCIAMENTO NOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS PRÓPRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
08/11/2005
Processo
01-0731/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2005 - Recebido por SGP2
- 19/12/2005 - Encaminhado por SGP2
- 19/12/2005 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/03/2009 - Recebido por CCJ
- 21/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2009 - Recebido por SGP21
- 21/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 02/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 22/10/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/10/2014 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 09/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Recebido por SGP22
- 21/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/02/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 12/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Suspende a aplicação de multas aos imóveis e estabelecimentos comerciais situados em áreas de mananciais, enquanto não se concluírem os processos administrativos de licenciamento nos órgãos ambientais próprios e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação de multas aos imóveis e estabelecimentos comerciais situadas em áreas de mananciais, enquanto não se concluírem os processos administrativos de licenciamento nos órgãos ambientais próprios.
Parágrafo único. A suspensão fica condicionada ao protocolo do pedido de licenciamento ambiental no prazo de 3 (três) dias úteis da intimação do "comunique-se".
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em novembro de 2005. Às Comissões competentes.