Radar Municipal

Projeto de Lei nº 731/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

25/11/2009

Processo

01-0731/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/06/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a construção de bicicletários nas escolas públicas municipais.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º. - O Poder Público incentivará as escolas municipais a construírem bicicletários para uso dos alunos e funcionários que utilizam bicicletas como meio de transporte.

Art.2º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.

Art.3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.