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Projeto de Lei nº 732/2002

Ementa

ACRESCENTA AO 2° § DO ART. 25, DA LEI N° 7805, DE 1° DE NOVEMBRO DE 1972, DISPOSIÇÕES REFERENTES À INSTALAÇÃO DE LOJA DE SERVIÇOS DOS CORREIOS NOS POSTOS DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO, LUBRIFICAÇÃO OU LAVAGEM DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

19/12/2002

Processo

01-0732/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Acrescenta ao 2º § do art. 25, da Lei nº 7805, de 1º de novembro de 1972, disposições referentes à instalação de loja de serviços dos correios nos Postos de Serviços de Abastecimento, Lubrificação ou Lavagem de veículos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o § 2º do Art. 25 da Lei nº 7805, de 1º de novembro de 1972, introduzido pela Lei 9.483, de 22 de junho de 1982:

§ 2º - Nos postos de serviços de abastecimento, lubrificação ou lavagem de veículos será admitida a atividade de comercialização dos seguintes produtos: acessórios, peças de emergência, produtos de limpeza para veículos, gelo, refrigerantes e artigos de tabacaria, bem como a instalação de caixas eletrônicas destinadas à prestação de serviços bancários básicos e unidades do Correio para prestação de serviços básicos, autorizadas pela ECT.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, dezembro de 2002. Às Comissões competentes.