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Projeto de Lei nº 733/2005

Ementa

DETERMINA A COLOCAÇÃO DE PLACAS ALERTANDO SOBRE O RODÍZIO MUNICIPAL NAS RUAS E AVENIDAS QUE RECEBEM VEÍCULOS DAS ESTRADAS FEDERAIS E ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

08/11/2005

Processo

01-0733/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Determina a colocação de placas alertando sobre o rodízio municipal nas ruas e avenidas que recebem veículos das estradas federais e estaduais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º As ruas e avenidas que recebem veículos das estradas federais e estaduais deverão estar sinalizadas com placas alertando sobre o rodízio municipal de veículos.

Art. 2º As placas deverão informar o perímetro da área onde ocorre a restrição, os horários e a distribuição das placas dos veículos pelos dias da semana.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em novembro de 2005. Às Comissões competentes.