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Projeto de Lei nº 734/2005

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O "DIA DO COMERCIÁRIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

10/11/2005

Processo

01-0734/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.213, de 15 de setembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/09/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia do Comerciário", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia do Comerciário".

§ 1º A efeméride a que se refere o "caput" deste artigo será comemorada, anualmente, no dia 30 de outubro, data reconhecida como seu marco histórico.

§ 2º A sociedade civil, através de entidade representativa da classe, poderá constituir comissão organizadora do evento comemorativo e se encarregará de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede à sua realização, o rol de providências a serem adotadas em função de logradouros públicos que, eventualmente, deverão ser liberados às comemorações.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Outubro de 2005. Às Comissões competentes.