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Projeto de Lei nº 734/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA ANUAL PREVENTIVA ÀS ENFERMIDADES ADQUIRIDAS PELOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO ÂMBITO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

23/10/2007

Processo

01-0734/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a realização de campanha anual preventiva às enfermidades adquiridas pelos profissionais que atuam no âmbito educacional e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, promover campanha anual preventiva às enfermidades adquiridas pelos profissionais que exercem suas funções na área educacional, visando à melhoria da qualidade de vida e condições de trabalho.

Parágrafo único. Entre as enfermidades mais freqüentes, causas de readaptação funcional, estão os distúrbios osteo-musculares, transtornos mentais e comportamentais, doenças do aparelho respiratório, bem como distúrbios da voz.

Art. 2º - O objetivo da campanha será registrar os casos existentes, detectando as doenças e seus agentes causadores, indicando o tratamento adequado a cada caso, consolidando informações e designando formas de prevenção, dando apoio especializado a essa categoria de profissionais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.