Projeto de Lei nº 736/2009
Ementa
DENOMINA PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DO NASCIMENTO" O CENTRO DE PRÁTICAS NATURAIS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE SÃO MATEUS (LOCALIZADO NA RUA DOUTOR AURELIANO DA SILVA ARRUDA, 403)
Autor
Data de apresentação
26/11/2009
Processo
01-0736/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.375, de 25 de maio de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/11/2009 - Recebido por SGP22
- 30/11/2009 - Encaminhado por SGP22
- 30/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 11/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/01/2010 - Recebido por CCJ
- 19/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 23/11/2010 - Recebido por EDUC
- 15/04/2011 - Encaminhado por EDUC
- 15/04/2011 - Recebido por FIN
- 10/05/2011 - Encaminhado por FIN
- 12/05/2011 - Recebido por SGP23
- 26/05/2011 - Encaminhado por SGP23
- 26/05/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/05/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 80/2010 de 12/03/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/04/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 140/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1639/2010
- Oficio CMSP 1683/2011 de 19/05/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/05/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina "Professor José Feliciano do Nascimento" o Centro de Práticas Naturais, localizado no Distrito de São Mateus.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominado "PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DO NASCIMENTO" o Centro de Práticas Naturais, localizado na Rua Doutor Aureliano da Silva Arruda, 403, Distrito de São Mateus.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.