Projeto de Lei nº 74/2009
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA MUNICIPAL DO ESPÍRITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/02/2009
Processo
01-0074/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.012, de 28 de outubro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 23/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/03/2009 - Recebido por CCJ
- 23/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 23/04/2009 - Recebido por EDUC
- 01/07/2009 - Encaminhado por EDUC
- 03/07/2009 - Recebido por FIN
- 01/10/2009 - Encaminhado por FIN
- 01/10/2009 - Recebido por SGP23
- 03/11/2009 - Encaminhado por SGP23
- 03/11/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 26/09/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3342/2009 de 08/10/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 28/10/2009 atraves do(a) OF ATL 136/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.012 p/ a cmsp promulgar o pl 74/09, atraves do Documento Recebido nro. 3420/2009
- Oficio CMSP 3748/2009 de 29/10/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/10/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do município de São Paulo, o Dia Municipal do Espírita e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o Dia Municipal do Espírita, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho.
Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passará a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As atividades alusivas à efemeridade serão realizadas no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.