Radar Municipal

Projeto de Lei nº 74/2009

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA MUNICIPAL DO ESPÍRITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

18/02/2009

Processo

01-0074/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.012, de 28 de outubro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/10/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do município de São Paulo, o Dia Municipal do Espírita e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o Dia Municipal do Espírita, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho.

Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passará a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As atividades alusivas à efemeridade serão realizadas no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.

Art.4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.