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Projeto de Lei nº 743/2007

Ementa

DETERMINA QUE A MUNICIPALIDADE GARANTA ATENDIMENTO EM PERIODO INTEGRAL A TODOS OS ALUNOS MATRICULADOS NAS EMEIS

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

25/10/2007

Processo

01-0743/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Determina que a Municipalidade garanta atendimento em período integral a todos os alunos matriculados nas Emeis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Todos os alunos matriculados nas Emeis de Município de São Paulo terão aulas em período integral, conforme preceituam as diretrizes do Plano Nacional de Educação.

Parágrafo único - Incluem-se na disposição prevista no "caput" desta artigo as crianças com idade entre 04 e 06 anos transferidas das creches municipais para as Emeis.

Art. 2º - Para viabilizar o quanto disposto no artigo 1º desta lei, a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênios com entidades sem fins lucrativos destinadas à promoção da cultura, cidadania, esporte e lazer, que poderão, assim, ajudar na execução do plano pedagógico desenvolvido para o período integral.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".