Radar Municipal

Projeto de Lei nº 748/2003

Ementa

" INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS PRÁTICAS DE MEDICINA TRADICIONAL CHINESA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

04/11/2003

Processo

01-0748/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/07/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa, que será comemorada, anualmente, na quarta semana de setembro.

Art. 2º - A Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - Os objetivos da Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa são:

I - estimular atividades de promoção e divulgação das Práticas de Medicina Tradicional Chinesa;

II - divulgar os benefícios das Práticas de Medicina Tradicional Chinesa;

III - promover palestras e cursos sobre as Práticas de Medicina Chinesa.

Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.