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Projeto de Lei nº 75/2004

Ementa

DECLARA CIDADES IRMÃS HAMBURGO E SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

02/03/2004

Processo

01-0075/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.070, de 18 de outubro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/10/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Declara Cidades Irmãs Hamburgo e São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades Irmãs" as cidades de Hamburgo, na Alemanha, e São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, para o fortalecimento dos laços de amizade e união entre os povos.

Art. 2º - A presente declaração servirá como base para a realização de acordos e programas de intercâmbio, a fim de promover e ampliar os conhecimentos técnicos, científicos, econômicos, esportivos e sociais.

Art. 3º - Fica estabelecido o interesse de ambas as cidades em realizar a troca de informações e difundir entre as ambas comunidades as mais difusas formas de manifestações de múltiplos e respectivos interesses.

Art. 4º - A partir desta declaração, poderão ser realizados convênios, por meio de programas e projetos de colaboração que estabelecerão nos campos da ciência, tecnologia, turismo e desenvolvimento.

Art. 5º - Ambas as cidades facilitarão os contatos entre empresas ou instituições interessadas.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Às Comissões competentes".