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Projeto de Lei nº 751/2005

Ementa

ALTERA O ARTIGO 113 DA LEI 113.766, DE 21 DE JANEIRO DE 2004 QUE REORGANIZA O HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICI- PAL - HSPM E INSTITUI O NOVO PLANO DE EMPREGOS PÚBLICOS CARREIRAS, SALÁRIO E REMUNERAÇÃO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

22/11/2005

Processo

01-0751/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 01/02/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera o art. 113 da Lei 113.766, de 21 de janeiro de 2004, que. Reorganiza o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM e institui o novo Plano de Empregos Públicos, Carreiras, Salário e Remuneração para Os empregados públicos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Consideram-se beneficiários dos serviços de que trata o inciso I do art. 2º:

I - os contribuintes na forma do art. 11; (NR)

II - os empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal, contratados pelo regime celetista, desde que, por requerimento acolhido, manifestem a sua opção e autorizem o desconto correspondente, previsto no art. 12 desta lei.

III - os dependentes das duas categorias de pessoas mencionadas nos incisos anteriores.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo são considerados dependentes o cônjuge ou companheiro; os filhos até a idade de 21 anos ou 24 se estudante; o menor sob guarda ou tutela; os ascendentes maiores de 60 (sessenta) anos."

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em novembro de 2005. Às Comissões competentes.