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Projeto de Lei nº 752/2007

Ementa

INCLUI O ITEM 5.2.2, DA SEÇÃO 5.2 - FECHAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS DO CAPÍTULO 5 - PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS DA LEI Nº 11.228, DE 25 DE JUNHO DE 1992, DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES (C.O.E.) DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

30/10/2007

Processo

01-0752/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Inclui o item 5.2.2, da seção 5.2 - Fechamento do Canteiro de Obras do Capítulo 5 - Preparação e Execução de Obras da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, do Código de Obras e Edificações (C.O.E.) do Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Inclui o item 5.2.2, da seção 5.2 - Fechamento do Canteiro de Obras do Capítulo 5 - Preparação e Execução de Obras da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, do Código de Obras e Edificações (C.O.E.) do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"5.2.2- A execução e/ou durante a permanência do tapume no período autorizado, não poderá produzir no seu recobrimento, qualquer tipo de relevo nas junções, em parte ou na sua extensão, elementos pontiagudos, perfurantes ou cortantes de qualquer tipo de material."

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.