Radar Municipal

Projeto de Lei nº 753/2007

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 11.766 DE 17 DE MAIO DE 1995, DE MINHA AUTORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF AO DIA 14 DE NOVEMBRO, COMO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO DIABETES)

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

31/10/2007

Processo

01-0753/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.784, de 19 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 11.766 de 17 maio de 1995, de minha autoria, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 11.766, de 17 de maio de 1995, de minha autoria, passa a vigorar com a seguinte redação :

" Fica instituído o dia 14 de novembro, como o Dia Municipal de Prevenção ao Diabetes, com o objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento."

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.