Projeto de Lei nº 754/2007
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA VILA SANTA CATARINA, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, DATA DA PADROEIRA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
31/10/2007
Processo
01-0754/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.890, de 20 de janeiro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/10/2007 - Recebido por SGP22
- 09/11/2007 - Encaminhado por SGP22
- 09/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 14/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/11/2007 - Recebido por SGP2
- 22/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 22/11/2007 - Recebido por CCJ
- 17/01/2008 - Encaminhado por CCJ
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 02/07/2008 - Encaminhado por SGP21
- 02/07/2008 - Recebido por SGP12
- 08/07/2008 - Encaminhado por SGP12
- 10/07/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 03/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 252, Legislatura 14 em 16/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 91/2009 de 06/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 215/2009 de 22/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/01/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"INSTITUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA VILA SANTA CATARINA, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, DATA DA PADROEIRA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário do Município de São Paulo, o Dia da Vila Santa Catarina, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro, data da Padroeira do bairro.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.