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Projeto de Lei nº 754/2007

Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA VILA SANTA CATARINA, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, DATA DA PADROEIRA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Tião Farias

Data de apresentação

31/10/2007

Processo

01-0754/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.890, de 20 de janeiro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/01/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"INSTITUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA VILA SANTA CATARINA, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, DATA DA PADROEIRA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no calendário do Município de São Paulo, o Dia da Vila Santa Catarina, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro, data da Padroeira do bairro.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.