Projeto de Lei nº 755/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O EVENTO CULTURAL "A INFLUÊNCIA DA COR NA MINHA CIDADE", A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
09/12/2009
Processo
01-0755/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/12/2009 - Recebido por SGP2
- 15/12/2009 - Encaminhado por SGP2
- 15/12/2009 - Recebido por PESQUISA
- 11/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/01/2010 - Recebido por CCJ
- 15/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 15/03/2010 - Recebido por ADM
- 21/09/2010 - Encaminhado por ADM
- 21/09/2010 - Recebido por SGP23
- 28/09/2010 - Encaminhado por SGP23
- 29/09/2010 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/02/2013 - Recebido por SGP22
- 25/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 26/02/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2017 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão VIRTUAL 6, Legislatura 17 em 18/09/2019
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir o Evento Cultural "A Influência da Cor na Minha Cidade", a ser realizado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"A Influência da Cor na Minha Cidade", evento de cunho lúdico e ecológico, voltado as crianças e adolescentes em idade escolar, a ser promovido e premiado com apoio de entidades vinculadas ao tema, como a Associação do Revendedores de Tintas do Estado de São Paulo - ARTESP, devendo o Poder Público envidar esforço para a realização de ações, inclusive no âmbito escolar, no sentido de selecionar e premiar trabalhos sobre o tema, como redações e desenhos, podendo, inclusive, considerar o envolvimento dos alunos em tais atividades para fins de avaliação; (NR)".
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2009 Às Comissões competentes.