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Projeto de Lei nº 76/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "CRECHE DO IDOSO" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Souza Santos

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0076/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/06/2012 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 94

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a criação da "Creche do Idoso" no Município de São Paulo e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo Programa Creches Municipais, para atender as necessidades dos Idosos.

Art. 2º Fica a Creche determinada a atenderem Idosos, a partir de 60 anos de idade, com atendimento em horário comercial, e se necessário dois turnos.

Parágrafo único. Com acompanhamento médico, de nutricionistas e profissionais da área.

Art. 3º Esta Creche atenderá e destinará um número de vagas para famílias de baixa renda, que não têm com quem deixar os Idosos que vivem com eles, quando saem para seus trabalhos.

Art. 4º Poderão as empresas privadas firmar convênios com estas instituições a fim de melhorar a qualidade do atendimento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.