Projeto de Lei nº 76/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "CRECHE DO IDOSO" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0076/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 03/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/05/2011 - Recebido por CCJ
- 27/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 02/05/2012 - Recebido por SGP21
- 11/06/2012 - Encaminhado por SGP21
- 11/06/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/06/2012 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 94
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a criação da "Creche do Idoso" no Município de São Paulo e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo Programa Creches Municipais, para atender as necessidades dos Idosos.
Art. 2º Fica a Creche determinada a atenderem Idosos, a partir de 60 anos de idade, com atendimento em horário comercial, e se necessário dois turnos.
Parágrafo único. Com acompanhamento médico, de nutricionistas e profissionais da área.
Art. 3º Esta Creche atenderá e destinará um número de vagas para famílias de baixa renda, que não têm com quem deixar os Idosos que vivem com eles, quando saem para seus trabalhos.
Art. 4º Poderão as empresas privadas firmar convênios com estas instituições a fim de melhorar a qualidade do atendimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.