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Projeto de Lei nº 761/2009

Ementa

DENOMINA PASSARELA PADRE DUÍLIO LIBURDI, A PASSARELA PÚBLICA INOMINADA, LOCALIZADA SOBRE A AV. JACÚ-PÊSSEGO/NOVA TRABALHADORES, EM FRENTE AO HIPERMERCADO CARREFOUR SÃO MIGUEL, ESTE LOCALIZADO A AV. DR. CUSTÓDIO DE LIMA, 297, PARQUE CRUZEIRO DO SUL, SÃO MIGUEL PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

10/12/2009

Processo

01-0761/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/06/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Passarela Padre Duílio Liburdi, a passarela pública inominada, localizada sobre a Av. Jacú-Pêssego/Nova Trabalhadores, em frente ao Hipermercado Carrefour São Miguel, este localizado a Av. Dr. Custódio de Lima, 297, Parque Cruzeiro do Sul, São Miguel Paulista, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º. Fica denominada Passarela Padre Duílio Liburdi, a passarela pública inominada, localizada sobre a Av. Jacú-Pêssego/Nova Trabalhadores, em frente ao Hipermercado Carrefour São Miguel, este localizado a Av. Dr. Custódio de Lima, 297, Parque Cruzeiro do Sul, São Miguel Paulista, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.