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Projeto de Lei nº 762/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MEMBROS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NAS VIAS EXPRESSAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

29/11/2005

Processo

01-0762/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 01/09/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a circulação de membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas vias expressas no Município de são Paulo, e dá outras providências:

Art. 1º - Os membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ficam autorizados a trafegarem nas vias expressas, inclusive o "Passa Rápido", desde que a bordo de veículo Oficial ou a serviço da Instituição que representem, no Município de São Paulo.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - as despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, em Às Comissões competentes".