Projeto de Lei nº 772/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PELAS EMPRESAS DE ÔNIBUS, PARA IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADA FEITA POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL
Autor
Data de apresentação
13/11/2007
Processo
01-0772/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2007 - Recebido por SGP2
- 23/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 23/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 07/12/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/12/2007 - Recebido por SGP2
- 13/12/2007 - Encaminhado por SGP2
- 13/12/2007 - Recebido por CCJ
- 07/01/2008 - Encaminhado por CCJ
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 09/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 09/03/2009 - Recebido por ADM
- 09/03/2009 - Encaminhado por ADM
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 13/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 03/08/2009 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 18/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/03/2011 - Recebido por SGP21
- 18/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 18/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 105/2009 de 08/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 30/01/2009 atraves do(a) OF ATL 27/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 772/07, atraves do Documento Recebido nro. 100/2009
- Oficio CMSP 265/2019 de 20/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de dispositivos eletrônicos pelas empresas de ônibus, para identificação de chamada feita por pessoas com deficiência visual.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - As empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo público de passageiros ficam obrigadas a instalar e utilizar nos seus veículos equipamentos eletrônicos para identificação de chamada feita por pessoas com deficiência visual, nas linhas próximas a instituições de atendimento dessas pessoas.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e outros ajustes permitidos pela legislação, com instituições que tenham por objetivo o desenvolvimento dos equipamentos eletrônicos para identificação de chamada feita por pessoas com deficiência visual.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2007. Às Comissões competentes.