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Projeto de Lei nº 778/2007

Ementa

ALTERA A EMENTA, O ART. 1º E O "CAPUT" DO ART. 3º DA LEI Nº 11.250/92, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO AOS DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

13/11/2007

Processo

01-0778/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/07/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera a ementa, o art. 1º e o "caput" do art. 3º da Lei n.º 11.250/92, que dispõe sobre a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo no Município aos deficientes físicos e mentais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º - Fica incluída na ementa da Lei n.º 11.250/92, após a palavra "mental", a expressão "e aos portadores de anemia falciforme e aos portadores de fissuras labiopalatinas em tratamento".

Art. 2º- O artigo 1º e o "caput" do art. 3º da lei n.º 11.250, de 1º de outubro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artº 1º - Fica autorizada a concessão de isenção de pagamento de tarifa, nas linhas de ônibus e tróleibus operadas pelas empresas permissionárias ou concessionárias do serviço de transporte coletivo, às pessoas portadoras de deficiência física, mental, portadores de anemia falciforme e de fissuras labiopalatinas em tratamento".

"Art.º 3º - Para o fim específico desta lei, a Prefeitura cadastrará os interessados e fornecerá, gratuitamente, carteira especial de identificação".

Art. 3º - No artigo 2º da lei alterada por esta lei, onde consta o termo "mongolóide", passa a constar a expressão "portadores de Síndrome de Down".

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.