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Projeto de Lei nº 783/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DOS PATRONOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO."

Autor

Tita Dias

Data de apresentação

18/11/2003

Processo

01-0783/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.905, de 4 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instituição do dia dos patronos das escolas municipais no âmbito da cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Institui o dia 13 de agosto como o Dia dos Patronos das Escolas Municipais, sendo adicionado ao Calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura de São Paulo.

Art. 2º. As escolas municipais deverão realizar atividades voltadas para pesquisa histórica acerca de seus patronos, visando apresentar, na referida data, os resultados desses trabalhos.

Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.