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Projeto de Lei nº 785/2007

Ementa

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.396, DE 26 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. FORMA DE PROVIMENTO DE DETERMINADOS CARGOS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA)

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

13/11/2007

Processo

01-0785/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Confere nova redação ao artigo 28 da Lei Municipal nº 13.396, de 26 de julho de 2002, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º O artigo 28 das Disposições Transitórias da Lei Municipal nº 13.396, de 26 de julho de 2002, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28º Os Cargos de Comandante da Guarda Civil Metropolitana; Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana; Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana; Corregedor Adjunto da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana; Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças; Coordenador Geral do Centro de Formação em Segurança Urbana e; Coordenador Geral da Coordenadoria Geral do Programa das Comissões Civis Comunitárias, serão de livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre portadores do diploma de nível superior, nos termos das especificações do Anexo Único, enquanto não estiverem efetivamente providos os cargos de Inspetor Superintendente, conforme dispõe o plano de cargos e carreira criado pela Lei Municipal nº 13.768 de 26 de janeiro de 2004 com suas alterações".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".