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Projeto de Lei nº 79/2002

Ementa

"'DISPÕE SOBRE UM PLANO CONJUNTO ENTRE AS SECRETARIAS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO EXAMES MÉDICOS DE ROTINA EM CRIANÇAS RESIDENTES EM BOLSÕES DE POBREZA, MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ESCOLAS E CRECHES, COM ÊNFASE NO PERÍODO DE VOLTA ÀS AULAS."

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0079/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre um plano conjunto entre as Secretarias da Saúde e da Educação, objetivando exames médicos de rotina em crianças residentes em bolsões de pobreza, matriculados na rede municipal de escolas e creches, com ênfase no período da VOLTA ÀS AULAS.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - A Secretaria Municipal da Saúde, através de seu órgão COGEST - Coordenação de Desenvolvimento da Gestão Descentralizada, deverá implementar um programa preventivo de saúde, através de exames médicos de rotina, envolvendo as crianças residentes nos bolsões de pobreza da cidade de São Paulo.

§ 1º - O programa deverá ser executado em conjunto com a Secretaria de Educação e atingir a totalidade das crianças matriculadas na rede municipal de creches e escolas.

§ 2º - O período de VOLTA ÀS AULAS deverá merecer atenção especial do programa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, fevereiro de 2002. Às Comissões competentes.