Projeto de Lei nº 79/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A CONTENÇÃO DE ENCHENTES E DESTINAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0079/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 09/01/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/01/2013 - Recebido por SGP22
- 14/01/2013 - Encaminhado por SGP22
- 14/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 13/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2013 - Recebido por PESQUISA
- 17/04/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/04/2013 - Recebido por CCJ
- 21/05/2013 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2013 - Recebido por URB
- 04/01/2017 - Encaminhado por URB
- 27/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 23/03/2017 - Recebido por URB
- 16/08/2019 - Encaminhado por URB
- 26/10/2020 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 598/2017 de 14/09/2017 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 06/11/2017 atraves do(a) OF ATL 471/17-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, em atenção pedido subsídios da com.pol.urbana acerca pl 79/ 11 de autoria ver. souza santos que objetiva dispor sobre no rmas para contenção de enchentes e destinação águas pluviai s encaminha infos da sec.mun.urbanismo e licenciamento, atraves do Documento Recebido nro. 770/2017
Encerramento
Processo encerrado em 16/08/2019 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 94
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre "Normas para a Contenção de Enchentes e Destinação de Águas Pluviais" no Município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo que, todo condomínio ou loteamento e/ou construções aprovados a partir da vigência desta Lei se torne obrigatório, a implantação de sistema para a captação e retenção de águas pluviais, coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos com os seguintes objetivos:
I - reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo;
II - controlar a ocorrência de inundações, amortecer e minimizar os problemas das vazões;
Parágrafo único O disposto no "caput" é condição para aprovação de desmembramentos do solo urbano, projetos de habitação, instalações e outros empreendimentos.
Art. 2º O sistema de que trata esta lei será composto de:
I - reservatório de acumulação ou valas de drenagem localizadas na projeção do beiral do telhado e nas bordas de áreas impermeabilizadas, com volume calculado através da equação:
V= 0,15 x Aix;
V = volume do reservatório ou valas em metros cúbicos;
Ai = área impermeabilizada em metros quadrados;
II - condutores de liberação da água acumulada no reservatório para usos mencionados no artigo 3º desta lei.
Art. 3º A água contida no reservatório, de que trata o inciso I do artigo 2º, deverá:
I - infiltrar-se no solo, preferencialmente;
II - ser utilizada em finalidades não potáveis, caso as edificações tenham reservatório específico para essa finalidade;
III - ser despejada na rede pública de drenagem, após no mínimo uma hora de chuva.
Art. 4º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.