Radar Municipal

Projeto de Lei nº 8/2003

Ementa

"INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM INFORMÁTICA DES- TINADO AOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MU- NICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

04/02/2003

Processo

01-0008/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Programa de Formação em Informática destinado aos integrantes da Carreira do Magistério Municipal e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Formação em Informática, destinado aos integrantes da Carreira do Magistério Municipal.

Parágrafo único - O Programa ora instituído compreende:

I - Curso de formação básica em informática com operação de microcomputadores e utilização de aplicativos;

II - Curso de formação em pesquisa e comunicação através de Redes internas e externas;

III - Subsídio para aquisição de equipamentos de informática, observadas as condições estabelecidas no artigo 2º desta lei.

Art. 2º - O Poder Executivo subsidiará a aquisição de equipamentos a que se refere o inciso III do artigo 1º desta lei mediante convênios firmados com instituições bancárias que estabelecerão:

I - o valor do subsídio;

II - a possibilidade de financeiro de valores restantes para a aquisição dos equipamentos.

Parágrafo único - Os integrantes da Carreira do Magistério Municipal que tiverem interesse pelo subsídio a que se refere o "caput", firmarão Termo de Compromisso com o Poder Executivo que contemple, inclusive, ressarcimento total ou parcial, na hipótese de seu desligamento do serviço público em prazo anterior ao determinado em regulamento.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua promulgação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.