Projeto de Lei nº 8/2003
Ementa
"INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM INFORMÁTICA DES- TINADO AOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MU- NICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
04/02/2003
Processo
01-0008/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/02/2003 - Recebido por ATM
- 17/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/02/2003 - Recebido por CCJ
- 27/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2003 - Recebido por ADM
- 05/05/2003 - Encaminhado por ADM
- 05/05/2003 - Recebido por LEG3
- 09/05/2003 - Encaminhado por LEG3
- 09/05/2003 - Recebido por ADM
- 02/10/2003 - Encaminhado por ADM
- 02/10/2003 - Recebido por EDUC
- 09/12/2003 - Encaminhado por EDUC
- 11/12/2003 - Recebido por FIN
- 03/12/2004 - Encaminhado por FIN
- 03/12/2004 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Recebido por SGP2
- 21/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 18/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 18/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/02/2010 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 247/2003 de 06/05/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 02/07/2003 atraves do(a) of.atl 374/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 369/2003
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Programa de Formação em Informática destinado aos integrantes da Carreira do Magistério Municipal e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Formação em Informática, destinado aos integrantes da Carreira do Magistério Municipal.
Parágrafo único - O Programa ora instituído compreende:
I - Curso de formação básica em informática com operação de microcomputadores e utilização de aplicativos;
II - Curso de formação em pesquisa e comunicação através de Redes internas e externas;
III - Subsídio para aquisição de equipamentos de informática, observadas as condições estabelecidas no artigo 2º desta lei.
Art. 2º - O Poder Executivo subsidiará a aquisição de equipamentos a que se refere o inciso III do artigo 1º desta lei mediante convênios firmados com instituições bancárias que estabelecerão:
I - o valor do subsídio;
II - a possibilidade de financeiro de valores restantes para a aquisição dos equipamentos.
Parágrafo único - Os integrantes da Carreira do Magistério Municipal que tiverem interesse pelo subsídio a que se refere o "caput", firmarão Termo de Compromisso com o Poder Executivo que contemple, inclusive, ressarcimento total ou parcial, na hipótese de seu desligamento do serviço público em prazo anterior ao determinado em regulamento.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua promulgação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.