Projeto de Lei nº 801/2005
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 33 DA LEI 13.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( REFERENTE A PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE ANUNCIOS EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO - NR )
Autor
Data de apresentação
08/12/2005
Processo
01-0801/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/12/2005 - Recebido por SGP22
- 20/02/2006 - Encaminhado por SGP22
- 20/02/2006 - Recebido por CCJ
- 12/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 12/04/2006 - Recebido por ECON
- 06/12/2006 - Encaminhado por ECON
- 11/12/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/12/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do § 1º do artigo 33 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 33 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a exibir a seguinte redação:
"Art.33. ...............................................................................
§ 1º É proibida a veiculação de anúncios em ônibus de transporte coletivo público. (NR)".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em dezembro de 2005. Às Comissões competentes.