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Projeto de Lei nº 801/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 33 DA LEI 13.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( REFERENTE A PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE ANUNCIOS EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO - NR )

Autor

Goulart

Data de apresentação

08/12/2005

Processo

01-0801/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/12/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do § 1º do artigo 33 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O § 1º do artigo 33 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a exibir a seguinte redação:

"Art.33. ...............................................................................

§ 1º É proibida a veiculação de anúncios em ônibus de transporte coletivo público. (NR)".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em dezembro de 2005. Às Comissões competentes.