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Projeto de Lei nº 806/2003

Ementa

"ESTABELECE O PERÍODO DE 2 A 31 DE JANEIRO PARA O GOZO DE FÉRIAS DOS PROFISSIONAIS EM EXERCÍCIO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

20/11/2003

Processo

01-0806/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece o período de 2 a 31 de janeiro para o gozo de férias dos Profissionais em exercício nos Centros de Educação Infantil e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o período de 2 a 31 de janeiro, de cada ano, para o gozo de férias dos profissionais em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O Executivo Municipal adotará providências para que, no período a que se refere o artigo 1º desta lei, não haja prejuízo no atendimento às famílias.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em Às Comissões competentes.