Projeto de Lei nº 806/2003
Ementa
"ESTABELECE O PERÍODO DE 2 A 31 DE JANEIRO PARA O GOZO DE FÉRIAS DOS PROFISSIONAIS EM EXERCÍCIO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
20/11/2003
Processo
01-0806/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/11/2003 - Recebido por ATM
- 19/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2004 - Recebido por GV21
- 12/03/2004 - Encaminhado por GV21
- 12/03/2004 - Recebido por ATM
- 12/03/2004 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2004 - Recebido por CCJ
- 16/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 16/08/2004 - Recebido por ADM
- 04/01/2005 - Encaminhado por ADM
- 05/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 03/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece o período de 2 a 31 de janeiro para o gozo de férias dos Profissionais em exercício nos Centros de Educação Infantil e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o período de 2 a 31 de janeiro, de cada ano, para o gozo de férias dos profissionais em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Executivo Municipal adotará providências para que, no período a que se refere o artigo 1º desta lei, não haja prejuízo no atendimento às famílias.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes.